quinta-feira, 3 de setembro de 2009

CONEDH - EDITAL DE CONVOCAÇÃO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

A Presidente do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos - CONEDH/MG, no uso de suas atribuições legais, convoca as entidades não governamentais que desempenham um efetivo trabalho em defesa dos direitos humanos no estado de Minas Gerais, para a eleição dos representantes da sociedade civil junto ao CONEDH, durante a assembléia a se realizar no dia vinte e cinco de setembro do corrente ano às 10h30min, no auditório da Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social e Esportes – SEDESE – situado a Rua Martin de Carvalho nº 94 – 13º andar, Bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte – MG, na forma estabelecida neste edital.

DAS VAGAS

Art.1º - A eleição definida por este edital visa preencher seis vagas junto ao CONEDH;

Parágrafo Único – Os representantes das entidades da sociedade civil com efetivo trabalho em defesa dos direitos humanos têm direito a três conselheiros titulares e três suplentes;

DAS CANDIDATURAS

Art. 2º - Poderá se candidatar a conselheiro(a) do CONEDH/MG qualquer entidade legalmente constituída, que contemplem o disposto no art. 1º e possua no município de atuação, no mínimo, dois anos de declaração de utilidade pública municipal.

Art. 3º - As instituições que desejarem se cadastrar como eleitoras ou eleitoras/candidatas devem se dirigir a sede do CONEDH, situado à Rua da Bahia, nº 1148, 3º andar, sala 322, Centro, Belo Horizonte – MG, CEP 30160-906, telefone: (31)3224-6967, até o dia 08 de setembro de 2009, das 9 às 17 horas portando a seguinte documentação em duas vias:

I - Ofício do (a) presidente da entidade, ou representante legal na forma estatutária, ao CONEDH/MG solicitando a inscrição da entidade na condição de eleitora ou eleitora/candidata;

II - Indicação do nome do (a) representante da entidade nas eleições, com cópia do documento de identidade e CPF, no caso de entidade eleitora/candidata deverão ser apresentados os nomes dos dois representantes da entidade que concorrem à vaga de titular e de suplente, juntamente com os respectivos documentos;

III – Cópia do Estatuto Social com a última alteração estatutária registrada em cartório;

III – Cópia da Ata da Assembléia de Eleição da atual diretoria, registrada em cartório;

IV – Cópia do CNPJ atualizada e autenticada;

V – Atestado de, no mínimo, dois anos de funcionamento, até a data de publicação deste edital, fornecido por autoridade competente legalmente constituída;

VI – Cópia da Declaração de Utilidade Pública Municipal;

§ 1º – Para efeito deste Edital, considera-se autoridade competente: Juiz de Direito, Promotor de Justiça, Presidente Câmara Municipal, Prefeito Municipal e Presidente de Conselho Municipal ou Estadual de Defesa dos Direitos Humanos;

§ 2º – Cada entidade poderá apresentar somente 01 (um) representante com direito a voto na Assembléia Eleitoral.


DO CRONOGRAMA

Art. 5º - O cronograma da eleição será o seguinte:

I - 28 de agosto: último dia para publicação no Diário Oficial de Minas Gerais deste Edital de Convocação;

II – Dia 08 de setembro: fim do prazo para as entidades eleitoras e eleitoras/candidatas se habilitarem junto ao CONEDH;

III – Dia 11 de setembro: divulgação no site do CONEDH/MG (www.conedh.mg.gov.br) das entidades habilitadas.

IV - Dia 18 de setembro: último dia para as entidades apresentarem recursos junto à comissão.

V – Dia 21 de setembro: divulgação do resultado do julgamento dos recursos.

VI – Dia 25 de setembro: Assembléia para eleição;

VII – Dia 28 de setembro: Indicação oficial à SEDESE dos representantes das entidades eleitas;

IX – A posse ocorrerá após a publicação no Diário Oficial de Minas Gerais;

DA VOTAÇÃO

Art.6º – Os representantes das entidades inscritas nas eleições de que trata este Edital deverão se apresentar no local de realização munido de seus documentos pessoais para recebimento das credenciais, assinatura da lista de presença e votação, com no mínimo trinta minutos de antecedência.

Art.7º – O representante de cada entidade inscrita no pleito receberá uma cédula de votação, devidamente rubricada pelos componentes da mesa eleitoral, da qual constará o nome das entidades candidatas;

Art. 8º - Ao final da contagem dos votos, serão proclamadas como eleitas as três entidades que obtiveram o maior numero de votos;

Art. 9º - Havendo empate, será utilizado o critério da antigüidade, tendo como base as datas de fundação das entidades.

Art. 10 – O resultado da eleição será lavrado em ata de livro próprio do CONEDH e assinado pelos Membros da comissão eleitoral e pelos conselheiros presentes.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 11 - Como responsável pelo Processo Eleitoral, será nomeada, pela presidente, uma Comissão Eleitoral.

Art. 12 - Para esclarecimento de dúvidas, deverá ser utilizado o e-mail conedh@social.mg.gov.br, devendo especificar o assunto: “Eleição – Conselheiro (a)”, ou através do telefone (31)3224-6967.

Art. 13 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.

Belo Horizonte, 7 de agosto de 2009.


Emely Vieira Salazar
Presidente do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos.

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